- 1 -No que diz respeito ao apoio referido na alínea a) do n.º 3 do artigo 1.º, o pagamento será efetuado mensalmente com a apresentação pelo beneficiário do comprovativo de pagamento de renda.
- 2 -No caso do prémio referido na alínea b) do n.º 3 do artigo 1.º, o pagamento será efetuado após a entrega pelo beneficiário da fatura/recibo referente as despesas elegíveis.
- 3 -A majoração referida na alínea a) do n.º 3 do artigo 4.º, será paga de uma só vez, após a entrega dos comprovativos referidos no n.º 2 do artigo 5.º
- 4 -A liquidação do Apoio só se efetivará após a apresentação de todos os documentos exigidos no decorrer da candidatura.
Artigo 8.º — Formas de pagamento
Vigente desde: 08/07/2022
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Em vigor desde 08/07/2022