O presente Regulamento é elaborado ao abrigo das competências conferidas pelo n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da CRP, artigo 97.º e seguintes do CPA, alíneas d) e f) do n.º 1 do artigo 9.º conjugado com a alínea h) do n.º 1 e n.º 3 do artigo 16.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12/09, em observância dos regimes consagrados nas Leis n.os 53-E/2006, de 29/12, e 73/2013, de 03/09, na sua versão atual.
Artigo 1.º — Leis habilitantes
Vigente desde: 31/05/2023
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Em vigor desde 31/05/2023