- 1 -A liquidação operada nos termos dos artigos anteriores pode ser alvo de revisão com fundamento em erro imputável aos serviços:
- a)Por iniciativa do sujeito passivo, no prazo de reclamação; ou
- b)Por iniciativa dos serviços, no prazo de 60 dias após a liquidação ou a todo o tempo se a taxa ainda não tiver sido paga.
- 2 -Quando se verifique que a liquidação se processou por valor inferior ao devido, os serviços promovem a liquidação adicional, notificando-se o sujeito passivo nos termos do CPA.
- 3 -Quando se verifique que a liquidação se processou por erro de cobrança por excesso, os serviços promovem oficiosamente a restituição do excesso cobrado.
Artigo 14.º — Erros na liquidação
Vigente desde: 31/05/2023
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