Aprova o Regulamento Geral de Taxas e Licenças da Freguesia de Serpins
Leis habilitantes
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo das competências conferidas pelo n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da CRP, artigo 97.º e seguintes do CPA, alíneas d) e f) do n.º 1 do artigo 9.º conjugado com a alínea h) do n.º 1 e n.º 3 do artigo 16.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12/09, em observância dos regimes consagrados nas Leis n.os 53-E/2006, de 29/12, e 73/2013, de 03/09, na sua versão atual.
Objeto e âmbito de aplicação
Incidência objetiva
O presente Regulamento fixa os valores das taxas aplicáveis sobre as utilidades prestadas aos cidadãos ou geradas pela atividade da Freguesia, designadamente:
Incidência subjetiva
Princípios
Anexos
Atualizações
Isenções e reduções de pagamento
Fundamentação das isenções e reduções
As isenções e reduções de pagamento de taxas previstas no presente Regulamento e Tabela de Taxas anexa encontram fundamento, para efeitos do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29/12, na sua versão atual, na verificação e/ou ponderação, isolada ou conjunta, dos seguintes fatores:
Requerimento para a isenção
Liquidação e cobrança
Procedimento da liquidação
Notificação da liquidação
Erros na liquidação
Garantias
Pagamento voluntário
Pagamento em prestações
Juros de mora
Cobrança coerciva
Registo e licenciamento de animais de companhia
Licença de detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos
Validade da licença
Obrigatoriedade do uso de coleira ou peitoral e açaimo ou trela
Comunicações obrigatórias
Pedido de licenciamento
Validade e renovação da licença
Revogação da licença
A licença concedida pode ser revogada a qualquer momento com fundamento na inobservância das normas fixadas para o exercício da respetiva atividade ou na inaptidão do seu titular para o exercício da mesma.
Regras de conduta
Normas aplicáveis
Ao licenciamento da atividade de arrumador de automóveis é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 25.º a 27.º do presente Regulamento.
Regras da atividade
Festividades e outros divertimentos
Pedido de licenciamento
Condicionantes
Festas tradicionais
Competências
Formas de administração
Fórmulas e fundamentos de cálculo aplicáveis aos serviços administrativos
Fórmulas e fundamentos de cálculo aplicáveis aos serviços de licenciamento e registo de animais de companhia
Fórmulas e fundamentos de cálculo aplicáveis aos serviços de licenciamento das atividades diversas
TLAD = TME x VH + CT (+D), em que:
TECEA = TME x VH + CT, em que:
Fórmulas e fundamentos de cálculo aplicáveis aos serviços de cemitérios
TCTC = TME x VH + CT + D, em que:
Contraordenações
Instrução dos processos de contraordenação e destino das coimas
Sanções acessórias
De acordo com o Regime Geral das Contraordenações e Coimas podem ser aplicadas sanções acessórias nos processos de contraordenação, em função da gravidade da infração e da culpa do infrator.
Legislação subsidiária
Remissões
As remissões para os diplomas e disposições legais e regulamentares constantes do presente Regulamento consideram-se efetuadas para as normas e diplomas legais que os substituem em caso de alteração ou revogação.
Revogação
É revogado o anterior Regulamento Geral de Taxas e Licenças da Freguesia de Serpins.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após publicação no Diário da República.
Anexo I
Tabela de Taxas e Licenças da Freguesia de Serpins
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Anexo II
Fundamentação Económico-Financeira
Serviços administrativos Serviços administrativos
Fórmula aplicável: TSA = tme x vh + ct (+ d)
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Registo e licenciamento de Animais de Companhia
Fórmula aplicável: TRAC/TLAC = __ % da taxa N de profilaxia médica
(ver documento original)
Licenciamento das atividades diversas
(ver documento original)
Serviços do Cemitério
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Anexo III
Modelo de cartão de vendedor ambulante de lotarias
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Anexo IV
Modelo de cartão de arrumador de automóveis
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3 de janeiro de 2023. - O Presidente da Junta de Freguesia de Serpins, Paulo Alexandre Neves Simões.
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