- 1 -O presente Regulamento estabelece as taxas a aplicar na Freguesia de Serpins, fixando a sua incidência objetiva e subjetiva, a liquidação, o valor ou fórmula de cálculo, a fundamentação económico-financeira, as isenções e respetivas fundamentações, o modo de cobrança e pagamento e a admissibilidade de pagamento em prestações.
- 2 -As taxas estabelecidas no presente diploma são os quantitativos a cobrar por todas as atividades que se traduzam na prestação concreta de serviços públicos locais, na utilização privada de bens do domínio público e privado da autarquia e/ou na remoção de obstáculos jurídicos ao comportamento dos particulares, quando tal seja atribuição da Freguesia nos termos da lei.
- 3 -Neste Regulamento são igualmente instituídas normas referentes ao registo e licenciamento de animais de companhia, ao licenciamento das atividades diversas e à administração de bens imóveis incluídos em domínio privado da Autarquia.
- 4 -Todas as normas previstas neste Regulamento são aplicáveis em toda a área geográfica da Freguesia de Serpins, adiante designada apenas por Freguesia.
Artigo 2.º — Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 31/05/2023
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Em vigor desde 31/05/2023