- 1 -As mudanças de residência ou de detentor ou de morte do animal são comunicadas aos serviços da Junta de Freguesia para, após pagamento das taxas devidas, proceder ao respetivo averbamento nos ficheiros internos da Autarquia e no SIAC.
- 2 -O desaparecimento do animal deve igualmente ser comunicado aos serviços da Junta de Freguesia para os mesmos efeitos.
Artigo 24.º — Comunicações obrigatórias
Vigente desde: 31/05/2023
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Em vigor desde 31/05/2023