- 1 -Os vendedores ambulantes de lotaria são obrigados a:
- a)Exibir o cartão de identificação no exercício da sua atividade;
- b)Restituir o cartão de identificação quando a licença tiver caducado.
- 2 -É proibido aos vendedores:
- a)Vender jogo depois da hora fixada para o início da extração da lotaria;
- b)Anunciar jogo por forma contrária às restrições legais em matéria de publicidade.
Artigo 28.º — Regras de conduta
Vigente desde: 31/05/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/05/2023