O presente Regulamento fixa os valores das taxas aplicáveis sobre as utilidades prestadas aos cidadãos ou geradas pela atividade da Freguesia, designadamente:
- a)Pela prestação de serviços administrativos: emissão de atestados, declarações, certidões, termos de identidades, termos de justificação administrativa, alvarás e respetivos averbamentos, fotocópias e certificação das mesmas, entre outros incluídos neste âmbito;
- b)Pelo registo e concessão de licenças de animais de companhia;
- c)Pela concessão de licenças para exercício de atividades diversas: venda ambulante de lotarias, arrumador de automóveis, atividades ruidosas de caráter temporário eu digam respeito a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes;
- d)Pela realização de serviços cemiteriais: inumações, exumações, trasladações, concessões de jazigos, sepulturas e ossários, licenciamento para colocação de pedras mármores, licenciamentos para realização de obras, entre outros;
- e)Pela utilização e aproveitamento do domínio público e privado das freguesias;
- f)Pela realização de outros serviços prestados aos cidadãos que sejam competência dos órgãos da Freguesia.