- 1 -Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente Regulamento regem, consoante as matérias em causa, as disposições legais constantes nos seguintes diplomas, com as necessárias adaptações:
- a)Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais (Lei n.º 53-E/2006, de 29/12);
- b)Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais (Lei n.º 73/2013, de 03/09);
- c)Lei Geral Tributária (Decreto-Lei n.º 398/98, de 17/12);
- d)Lei que estabelece o quadro de competências e o regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei n.º 169/99, de 18/09) e o Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei n.º 75/2013, de 12/03);
- e)Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (Lei n.º 13/2002, de 19/02);
- f)Código de Procedimento e de Processo Tributário (Decreto-Lei n.º 433/99, de 26/10);
- g)Código de Processo nos Tribunais Administrativos (Lei n.º 15/2002, de 22/02);
- h)Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07/01);
- i)Medidas de Modernização Administrativa (Decreto-Lei n.º 135/99, de 22/04);
- j)Regimes aplicáveis aos animais de companhia (Decretos-Leis n.os 314/2003, de 17/12, 315/2009, de 29/10, 82/2019, de 27/06, e Portaria n.º 422/2004, de 24/04);
- k)Regime jurídico do licenciamento das atividades diversas (Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18/12);
- l)Regime Jurídico do Património Imobiliário Público (Decreto-Lei n.º 280/2007, de 07/08);
- m)Ilícito de mera ordenação social (Decreto-Lei n.º 433/82, de 27/10).
- 2 -Todos os diplomas legais referidos no presente artigo devem ser considerados na sua atual redação.
- 3 -As dúvidas e as omissões suscitadas pela aplicação deste Regulamento não resolvidas nos termos do número anterior são solucionadas mediante deliberação da Junta de Freguesia de Serpins e, se necessário, deliberação da Assembleia de Freguesia.
Artigo 44.º — Legislação subsidiária
Vigente desde: 31/05/2023
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Em vigor desde 31/05/2023