O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após publicação no Diário da República.
Anexo I
Tabela de Taxas e Licenças da Freguesia de Serpins
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Anexo II
Fundamentação Económico-Financeira
Serviços administrativos Serviços administrativos
Fórmula aplicável: TSA = tme x vh + ct (+ d)
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Registo e licenciamento de Animais de Companhia
Fórmula aplicável: TRAC/TLAC = __ % da taxa N de profilaxia médica
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Licenciamento das atividades diversas
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Serviços do Cemitério
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Anexo III
Modelo de cartão de vendedor ambulante de lotarias
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Anexo IV
Modelo de cartão de arrumador de automóveis
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3 de janeiro de 2023. - O Presidente da Junta de Freguesia de Serpins, Paulo Alexandre Neves Simões.
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