O presente Regulamento tem como Lei habilitante o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e artigos 97.º e seguintes e 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
Artigo 1 º — Legislação habilitante
Vigente desde: 16/05/2025
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