- 1 -É da responsabilidade do requerente da cedência a elaboração e fabrico dos bilhetes para o evento a realizar, salvo acordo prévio em contrário. Mediante acordo prévio, o requerente pode solicitar o apoio da CMCB na gestão de bilhetes e controlo de entradas, através da plataforma de bilheteira. Este apoio estará sujeito aos custos de utilização da plataforma.
- 2 -Os bilhetes poderão ser comercializados pelo requerente da cedência.
- 3 -É da responsabilidade do requerente da cedência gerir todas as reclamações existentes com os bilhetes, bem como proceder à devolução das quantias recebidas pela venda dos mesmos, quando for o caso.
Artigo 14.º — Bilhetes
Vigente desde: 16/05/2025
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Em vigor desde 16/05/2025