Aprova o Regulamento e Normas de Funcionamento do Centro Cultural de Celorico da Beira.
Legislação habilitante
O presente Regulamento tem como Lei habilitante o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e artigos 97.º e seguintes e 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
Objeto
Objetivos
Localização e Caracterização dos Espaços do Centro Cultural
Átrio;
Auditório com lotação de 243 lugares, sendo 241 lugares sentados e 2 lugares de mobilidade reduzida em cadeira de rodas;
Camarins com instalações sanitárias;
Cabine de projeção;
Régie;
Instalações sanitárias divididas por sexo;
Bilheteira;
Gabinetes de trabalho;
Sala de formação.
Competências
Cedência das instalações
Pedidos de cedência
Notificação da autorização de cedência
A autorização da utilização das instalações é comunicada por escrito/via eletrónica aos interessados, no prazo de 8 dias, contendo os elementos que integram o ato de autorização.
Cancelamento da autorização de cedência
A autorização de cedência é cancelada quando se verifique uma ou várias das seguintes situações:
Ordem de prioridades de cedência das instalações
Divulgação
Controlo de entradas
Licenças
É da exclusiva responsabilidade da entidade organizadora a obtenção de todas as licenças legalmente exigíveis para a realização do evento, incluindo o cumprimento do disposto no Código dos Direitos de Autor e dos Direitos Conexos, bem como autorizações do IGAC.
Bilhetes
Convites
É da exclusiva responsabilidade do requerente da cedência a elaboração dos convites para o evento a realizar.
Montagem de cenários e equipamento técnico
Ensaios
Proibições e Regras de conduta
Reprodução e captação de som e imagem
Responsabilidade pela utilização das instalações quando cedidas
Prioridades no acesso às instalações
Têm prioridade de acesso, pessoas nas seguintes condições:
Aceitação do Regulamento e Normas de Funcionamento
Preços
Fiscalização, sancionamento e medidas de tutela de legalidade
Contagem dos prazos
Os prazos de procedimento previstos no presente Regulamento contam-se nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Devolução de documentos
Serviços Municipais competentes
Para os efeitos previstos no presente Regulamento, é competente o serviço do CCCB, coadjuvado pela Secretaria e Tesouraria.
Integração de lacunas
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do presente Regulamento são resolvidos pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas.
Norma revogatória
Aplicação no tempo
O disposto no presente Regulamento aplica-se aos processos que se iniciem após a sua entrada em vigor.
Publicidade
O presente Regulamento, incluindo os anexos que o integram, bem como todas as alterações ou atualizações que se lhe introduzam, deverá ser objeto de publicação na 2.ª série do Diário da República, e na internet, no sítio institucional do Município.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 5 dias após a sua publicação no Diário da República.
Legislação subsidiária
A tudo o que não esteja especialmente previsto no presente Regulamento, aplica-se subsidiariamente o Código do Procedimento Administrativo.
319031941