O presente Regulamento, incluindo os anexos que o integram, bem como todas as alterações ou atualizações que se lhe introduzam, deverá ser objeto de publicação na 2.ª série do Diário da República, e na internet, no sítio institucional do Município.
Artigo 31.º — Publicidade
Vigente desde: 16/05/2025
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Em vigor desde 16/05/2025