- 1 -Os Biólogos Especialistas em Educação integram por inerência o Colégio de Educação da Ordem.
- 2 -O presente Regulamento pode ser modificado sempre que se justifique, sem efeitos retroativos para eventuais candidaturas em curso.
- 3 -Nos casos omissos, o Conselho Diretivo da Ordem, com parecer prévio da Direção do Colégio de Educação e ouvido os Órgãos próprios, pode elaborar normas complementares que densifiquem a presente regulamentação.
- 4 -O Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
15 de maio de 2026. - A Bastonária da Ordem dos Biólogos, Maria de Jesus Fernandes.
320001076
Artigo 15.º — Disposições finais
Vigente desde: 22/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/05/2026