Aprova o Regulamento de Atribuição do Título de Especialista em Educação da Ordem dos Biólogos.
Objeto
O presente Regulamento aprova o reconhecimento pela Ordem dos Biólogos, adiante designada Ordem, da especialidade de Educação e a atribuição do respetivo Título de Especialista.
Condições para atribuição do Título de Especialista em Educação
Renovação do Título de Especialista em Educação (TEE)
Candidaturas
Apreciação da candidatura
Aferição curricular
Prova de competências
Classificação Global da Aferição curricular e Prova de competências
Resultados e Consulta das Provas
Recandidaturas
O candidato que não obtenha aprovação da candidatura ou não tenha renovado o TEE no prazo estabelecido, pode voltar a candidatar-se numa próxima época de candidatura, submetendo novo pedido de apreciação, atualizando o seu processo e efetuando novo pagamento das despesas inerentes, nos termos do artigo 4.º
Competências da Direção do Colégio de Educação
Compete à Direção do Colégio de Educação, no âmbito da atribuição do TEE:
Competências do Conselho Diretivo
Compete ao Conselho Diretivo da Ordem, sob proposta, ou após audição, da Direção do Colégio de Educação:
Competências do Júri de especialistas
Compete ao Júri de Especialistas, reunido com todos os seus elementos:
Atribuição excecional de TEE
O Conselho Diretivo da Ordem poderá:
Disposições finais
15 de maio de 2026. - A Bastonária da Ordem dos Biólogos, Maria de Jesus Fernandes.
320001076