- 1 -A classificação final dos candidatos avaliados de acordo com o ponto 3, do artigo 2.º, resulta da média aritmética da classificação obtida na Aferição curricular e na Prova de competências, numa escala de zero a vinte valores.
- 2 -A classificação final do candidato expressa-se em Aprovado ou Não Aprovado.
- 3 -Considera-se aprovado o candidato que obtenha a classificação final igual ou superior a dez valores, sendo de dez valores a classificação mínima exigida em cada prova.
Artigo 8.º — Classificação Global da Aferição curricular e Prova de competências
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