- 1 -Até 30 de novembro do ano imediatamente anterior ao início do triénio em avaliação, o Diretor, o CTC e o CP procedem à fixação/revisão dos valores dos multiplicadores e da pontuação dos critérios de avaliação.
- 2 -Até 31 de dezembro do ano imediatamente anterior ao início do triénio em avaliação, o CTC da UO designa a respetiva CA.
Artigo 24.º — Procedimentos prévios
Vigente desde: 14/12/2017
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Em vigor desde 14/12/2017