O presente Regulamento Interno dos Campos de Férias do Município de Alvito é elaborado em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 32/2011, de 7 de março, a alínea f) do n.º 1 do artigo 13.º e 21.º da Lei n.º 159/99, de 14 de setembro e alínea a) do n.º 7 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 06/08/2019
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Em vigor desde 06/08/2019