Regulamento Interno dos Campos de Férias do Município de Alvito
Lei habilitante
O presente Regulamento Interno dos Campos de Férias do Município de Alvito é elaborado em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 32/2011, de 7 de março, a alínea f) do n.º 1 do artigo 13.º e 21.º da Lei n.º 159/99, de 14 de setembro e alínea a) do n.º 7 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro.
Objeto
O presente regulamento fixa as regras gerais a observar nos campos de férias organizados pelo Município de Alvito.
Destinatários
Calendarização
Os campos de férias irão funcionar em todas as pausas letivas das crianças e jovens, ou seja, pausa pedagógica do Carnaval, da Páscoa, do verão e do Natal. As datas das pausas pedagógicas serão definidas pelo calendário escolar para cada ano letivo, definido pelo Ministério da Educação.
Locais de Funcionamento
Os locais de funcionamento e as atividades a desenvolver, no âmbito dos campos de férias, serão designadas, em cada ano, pela entidade organizadora. No entanto, serão privilegiados espaços municipais em ambas as freguesias.
Inscrições
Preço
Seguro
Será celebrado um seguro que cubra acidentes pessoais dos participantes, com valor mínimo e âmbito de cobertura fixados pela Portaria n.º 629/2004, de 12 de junho, sem o qual nenhum/a participante pode frequentar as atividades.
Programa das atividades
Enquadramento Técnico e Pedagógico
Direitos e deveres da entidade organizador - Município de Alvito
1 Monitor por cada grupo de 6 participantes com idades entre os 6 e os 9 anos.
1 Monitor por cada grupo de 10 participantes com idades entre os 10 e os 18 anos.
Cronograma de atividades;
Projeto pedagógico e de animação;
Regulamento Interno dos Campos de Férias do Município de Alvito;
Lista identificativa dos participantes e respetiva idade;
Contactos e declaração de autorização dos pais ou representantes legais dos jovens menores;
Apólices dos seguros obrigatórios;
Contactos dos centros de saúde, hospitais, autoridades policiais e corporações de bombeiros mais próximos dos locais onde se realizam as atividades;
Ficha sanitária individual;
Identificação do pessoal técnico, documentos comprovativos das respetivas qualificações e declaração que conforme a aptidão física e psíquica para o desempenho das funções;
Autos de vistoria, quando necessários.
Direitos e deveres dos/as participantes
Direitos e deveres dos/as Responsáveis Legais
Regras Gerais
Sair das atividades durante a sua realização, sem conhecimento e autorização dos Monitores, ainda que acompanhados pelos pais/representantes legais;
O uso de telemóveis durante as atividades. Poderão ser utilizados nos horários definidos pelos/as Monitores/as;
Consolas e afins;
Portáteis (PC's);
Não é aconselhável o participante ser portador de objetos de valor ou dinheiro, pois podem correr o risco de se extraviar;
(A organização do Campo de Férias não poderá ser responsabilizada pelo desaparecimento de objetos que não estejam à sua guarda, pelo que cada participante terá a inteira responsabilidade de zelar pelos seus bens.)
Responsabilidade
O Município de Alvito não se responsabiliza por qualquer dano pessoal sofrido na deslocação até ao ponto de encontro das atividades, bem como após a partida. Os representantes legais são responsáveis pela informação preenchida na ficha de inscrição e toda a informação complementar relativa ao participante.
Casos Omissos
Nos casos omissos do presente Regulamento Interno, aplicar-se-á a legislação em vigor nomeadamente o Decreto-Lei n.º 32/2011, de 7 de março e respetivas Portarias de regulamentação.
Não sendo possível a resolução de eventuais casos através da legislação aplicável, o Município de Alvito reserva-se no direito de decidir sobre qualquer caso omisso nas presentes Normas de Funcionamento dos Campos de Férias.
26 de junho de 2019. - O Presidente da Câmara, António João Feio Valério.
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