- 1 -As sepulturas classificam-se por temporárias e perpétuas. Consideram-se temporárias as inumações por três anos, findos os quais se pode proceder à exumação. Consideram-se perpétuas as sepulturas cuja utilização foi exclusiva e perpetuamente concedida pela Junta de Freguesia, a requerimento dos interessados.
- 2 -As sepulturas perpétuas devem localizar-se em talhões distintos, destinados a sepulturas perpétuas.
Artigo 11.º — Classificação
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