Projeto do Regulamento de Cemitério
Definições
Para efeitos do disposto no presente Regulamento, considera-se:
Legitimidade
Âmbito
Horário de Funcionamento
Os cemitérios da freguesia estão abertos ao público 24 horas por dia.
Horário de receção de cadáveres
De verão entre as 09h00 e as 20h00 m;
De inverno entre as 09h00 e as 17h00 m.
Serviços associados
Autorizações
Procedimentos
Modos de inumação
Locais de inumação
Classificação
Sepultura comum não identificada
É proibida a inumação em sepultura comum não identificada salvo em situação de calamidade pública ou tratando-se de fetos mortos abandonados ou de peças anatómicas.
Dimensões Sepulturas
As sepulturas têm em planta, a forma retangular, obedecendo às seguintes dimensões mínimas:
(ver documento original)
Organização do cemitério
Condições da inumação em sepultura perpétua
Condições de inumação
Inumações em local de consumpção aeróbia
A inumação em local de consumpção aeróbia de cadáveres obedece às regras definidas por portaria conjunta dos Ministros do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, da Saúde e do Ambiente.
Destino das cinzas
As cinzas resultantes de cremação ordenada por entidade responsável pela administração de cemitério ou em centro funerário que disponha de equipamento que obedeça às regras definidas para cremação, são colocadas em cendrário.
As cinzas resultantes das restantes cremações podem ser:
Inumações em jazigos
Classificação de jazigos
Dimensões dos jazigos
Deteriorações de jazigos
Ossários
Restos mortais não reclamados
Os restos mortais existentes em jazigo, sepultura ou ossários, a demolir ou cuja concessão tenha sido declarada prescrita, quando destes sejam retirados, inumar-se-ão em sepulturas de secção de enterramento.
Prazos
Aviso aos interessados
Urnas inumadas em jazigos
A exumação das ossadas de um caixão de zinco inumado em jazigo só será permitida quando aquele se apresente de tal forma deteriorado que se possa verificar o fenómeno de destruição da matéria orgânica.
Autorizações
Verificação
Condições de trasladação
Formalidades
Pagamento de taxas
Alvará
Construção de jazigos
Autorização dos atos
Transmissão
A transmissão de jazigos e sepulturas perpétuas é efetuada por ato entre vivos ou por morte.
Transmissão por ato entre vivos
Autorização
Transmissão por morte
Averbamentos
O averbamento das transmissões a que se referem os artigos anteriores, só é efetuado após apresentação de documento comprovativo da realização da transmissão e do pagamento dos impostos que forem devidos ao Estado.
Conceito
Licenciamento
Projeto
Revestimento de sepulturas
Jazigos capela
Trabalhos no cemitério
Sinais funerários e de embelezamento de jazigos e sepulturas
Construção, ampliação e remodelação
Mudança de localização do cemitério
A mudança do cemitério para terreno diferente daquele onde está instalado que implique transferência, total ou parcial, dos cadáveres, ossadas, fetos mortos e peças anatómicas que aí estejam inumados e das cinzas que aí estejam guardadas é da competência da Junta de Freguesia.
Transferência de cemitério
No caso de transferência de cemitério para outro local, os direitos e deveres dos concessionários são automaticamente transferidos para o novo local, suportando a Freguesia os encargos com o transporte dos restos inumados, sepulturas e jazigos concessionados.
Proibições no recinto do cemitério
No recinto do cemitério é proibido:
Retirada de objetos
Os objetos utilizados para fins de ornamentação ou de culto em jazigos ou sepulturas não podem daí ser retirados, exceto para reparação, mediante apresentação do alvará ou autorização escrita do concessionário e autorização da Junta de Freguesia.
Incineração de urnas
Não podem sair do cemitério, aí devendo ser incinerados, os caixões ou urnas que tenham contido corpos ou ossadas.
Realização de cerimónias
Entrada de viaturas no cemitério
No cemitério é proibida entrada de viaturas particulares, salvo nos seguintes casos e após autorização da Junta de Freguesia:
Competência da fiscalização
A fiscalização da observância do disposto no presente Regulamento compete à Junta de Freguesia, através dos seus órgãos e agentes.
Taxas
As taxas devidas pela prestação de serviços relativos ao cemitério ou pela concessão de terrenos para jazigos ou sepulturas, constarão de tabela aprovada pela Assembleia de Freguesia, sob proposta da Junta de Freguesia.
Contraordenações e coimas
Omissões
Relativamente a situações não contempladas no presente Regulamento, serão as mesmas resolvidas caso a caso, por deliberação da Junta de Freguesia.
Legislação subsidiária
Em tudo o que não estiver expressamente regulado no presente Regulamento são aplicáveis as disposições legais que especificamente regulam esta matéria, as normas do Código de Procedimento Administrativo, com as necessárias adaptações, e na falta delas, os princípios gerais do direito.
Entrada em vigor
ANEXO I
(ver documento original)
Declaração
(ver documento original)
Declaração
(ver documento original)
Requerimento de concessão de terreno
(ver documento original)
313363067