- 1 -Os cemitérios da União de Freguesias de Malhou, Louriceira e Espinheiro, destinam-se à inumação dos cadáveres de indivíduos falecidos, da área territorial da Freguesia.
- 2 -Poderão ainda ser aqui inumados falecidos que preencham um dos três requisitos apresentados em seguida:
- a)Cadáveres de indivíduos falecidos noutras localidades do concelho, quando, por motivo de insuficiência de espaço, não seja possível inumá-los nos respetivos cemitérios das localidades ou estes sejam inexistentes;
- b)Os cadáveres de indivíduos falecidos fora da área da Freguesia que se destinem a jazigos ou sepulturas perpétuas;
- c)Os cadáveres de indivíduos não abrangidos nas alíneas anteriores, mediante autorização do Presidente da Junta de Freguesia, concedida em face de circunstâncias que se reputem ponderosas.
Artigo 3.º — Âmbito
Vigente desde: 29/07/2020
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