- 1 -Verificados os condicionalismos previstos no artigo anterior as transmissões entre vivos dependem de autorização do Presidente da Junta de Freguesia e do pagamento de metade das taxas de concessão de terrenos que estiverem em vigor relativas à área do jazigo ou sepultura perpétua.
- 2 -O pedido de averbamento das transmissões efetuadas, sem autorização do Presidente da Junta de Freguesia pode ainda ser excecionalmente ratificado por este se tiverem sido respeitados os condicionalismos exigidos no presente Regulamento.
Artigo 38.º — Autorização
Vigente desde: 29/07/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/07/2020