- 1 -As sepulturas perpétuas deverão ser revestidas em cantaria com a espessura máxima de 0,10 m.
- 2 -Para colocação sobre as sepulturas de lousas, de tipo aprovado pela Junta de Freguesia, dispensa-se apresentação de projeto.
Artigo 44.º — Revestimento de sepulturas
Vigente desde: 29/07/2020
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Em vigor desde 29/07/2020