- 1 -Se a Junta de Freguesia pretender construir, ampliar ou remodelar o cemitério, com ou sem participação do Estado, submete o respetivo processo à apreciação da Direção-Geral da Saúde para emissão de parecer.
- 2 -No caso de construção e ampliação, deverá ser consultado também o Centro de Saúde, para emissão de um parecer por parte do técnico de saúde ambiental, devido à escorrência de águas pluviais e dos ventos dominantes.
Artigo 48.º — Construção, ampliação e remodelação
Vigente desde: 29/07/2020
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Em vigor desde 29/07/2020