Os objetos utilizados para fins de ornamentação ou de culto em jazigos ou sepulturas não podem daí ser retirados, exceto para reparação, mediante apresentação do alvará ou autorização escrita do concessionário e autorização da Junta de Freguesia.
Artigo 52.º — Retirada de objetos
Vigente desde: 29/07/2020
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Em vigor desde 29/07/2020