- 1 -O presente regulamento entra em vigor no quinto dia após a sua publicação no Diário da República.
- 2 -São revogados todas e quaisquer normas, códigos ou regulamentos anteriores ao presente projeto de Regulamento dos Cemitérios da Freguesia.
ANEXO I
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Declaração
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Declaração
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Requerimento de concessão de terreno
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313363067
Artigo 61.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 29/07/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/07/2020