- 1 -Consideram-se perpétuas as sepulturas cuja utilização foi exclusiva e perpetuamente concedida pela Junta de Freguesia a requerimento dos interessados.
- 2 -Nas sepulturas perpétuas são permitidas inumações em caixões de madeira ou zinco, tendo este último como espessura mínima 0,40 mm.
- 3 -Uma nova inumação em sepultura perpétua pode ocorrer quando decorrido o prazo de 3 (três) anos após a última inumação em que tenha sido utilizado caixão próprio para inumação temporária e desde que estejam terminados os fenómenos de destruição de matéria orgânica do cadáver.
Artigo 18.º — Inumação em sepulturas perpétuas
Vigente desde: 31/05/2023
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Em vigor desde 31/05/2023