- 1 -O presente Regulamento estabelece o regime de funcionamento e utilização do Cemitério da Freguesia de Serpins, nomeadamente no que diz respeito à inumação, exumação e trasladação de cadáveres, de cidadãos nacionais ou estrangeiros, bem como de alguns desses atos relativos a ossadas, cinzas, fetos mortos e peças anatómicas.
- 2 -À remoção é aplicável o regime legal consagrado no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 411/98, de 30/12, na sua atual redação.
- 3 -Ao transporte é aplicável o regime geral e excecional contemplado, respetivamente, nos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 411/98, de 30/12, na sua atual redação.
Artigo 2.º — Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 31/05/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/05/2023