- 1 -Do projeto referido no artigo anterior devem constar os seguintes elementos:
- a)Desenhos devidamente cotados à escala mínima de 1:20;
- b)Memória descritiva da obra, em que se especifiquem as características das fundações, natureza dos materiais a empregar, aparelhos, cor e demais elementos;
- c)Termo de responsabilidade do Técnico habilitado;
- d)Seguro de responsabilidade civil.
- 2 -Na elaboração e apreciação dos projetos deverá atender-se à sobriedade própria das construções funerárias, exigidas pelo fim a que se destinam.
- 3 -Os projetos poderão ser enviados para os serviços técnicos de obras da Câmara Municipal para que sobre os mesmos se pronunciem.
Artigo 34.º — Projeto
Vigente desde: 31/05/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/05/2023