- 1 -A transmissão por ato entre vivos de um particular para o outro da concessão de jazigos, sepulturas e ossários perpétuos apenas será admitida mediante prévio consentimento de todos os herdeiros em causa para o ato.
- 2 -O disposto no número anterior carece de prévia autorização da Junta de Freguesia, a solicitar mediante apresentação de requerimento instruído nos termos do disposto no artigo seguinte.
Artigo 46.º — Transmissão por ato entre vivos
Vigente desde: 31/05/2023
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