- 1 -O Cemitério da Freguesia de Serpins, doravante Cemitério, destina-se à inumação de cadáveres de indivíduos falecidos, naturais ou residentes da Freguesia de Serpins.
- 2 -Podem ainda ser inumados no Cemitério:
- a)Os cadáveres de indivíduos falecidos noutras freguesias do Concelho quando, por motivos de insuficiência de espaço, não seja possível inumá-los nos respetivos cemitérios;
- b)Os cadáveres de indivíduos falecidos fora da área geográfica da Freguesia que se destinem a jazigos ou sepulturas perpétuas;
- c)Outros cadáveres de indivíduos não abrangidos no presente artigo, mediante deliberação devidamente fundamentada da Junta de Freguesia de Serpins.
Artigo 6.º — Finalidade do Cemitério
Vigente desde: 31/05/2023
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Em vigor desde 31/05/2023