- 1 -Os casos omissos e as dúvidas advindas da interpretação do presente Regulamento são solucionáveis recorrendo à legislação mencionada no artigo 1.º, bem como ao Código do Procedimento Administrativo, ao Ilícito de Mera Ordenação Social, ao Código Penal e ao Código de Processo Penal.
- 2 -As dúvidas e casos omissos não dirimidos nos termos do número anterior são objeto de resolução mediante deliberação fundamentada do órgão executivo da Freguesia de Serpins.
Artigo 61.º — Legislação subsidiária e casos omissos
Vigente desde: 31/05/2023
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Em vigor desde 31/05/2023