- 1 -A inumação, a exumação e a trasladação são requeridas à entidade responsável pela administração do Cemitério em modelo de requerimento igual ou semelhante ao constante do anexo I do Decreto-Lei n.º 411/98, de 30/12, na sua atual redação.
- 2 -A pessoa ou entidade encarregada do funeral faz-se acompanhar necessariamente dos seguintes elementos instrutórios do requerimento mencionado no número anterior:
- a)Identificação e contactos (morada completa, telefone e/ou correio eletrónico) de pessoa com legitimidade ao abrigo do artigo 4.º do presente Regulamento;
- b)Documento certificativo do óbito (assento ou auto de declaração de óbito ou boletim de óbito);
- c)Autorização da Autoridade de Saúde, se aplicável;
- d)Os elementos necessários para proceder ao pagamento da respetiva taxa, a qual é liquidada no dia do funeral ou no prazo máximo de 3 (dias) úteis.
- 3 -A falta de pagamento das taxas devidas nos prazos definidos constitui contraordenação punível nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 56.º do presente Regulamento.
- 4 -Previamente à realização do funeral, o interessado ou a entidade encarregada do funeral deverá contactar os serviços administrativos da Junta de Freguesia para efeitos de agendamento da respetiva data e horário.
Artigo 9.º — Procedimentos iniciais
Vigente desde: 31/05/2023
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Em vigor desde 31/05/2023