- 1 -A Entidade Gestora não é responsável, em qualquer circunstância, pelo incumprimento por parte da empresa incubada das respetivas obrigações fiscais, laborais, financeiras, comerciais e segurança social.
- 2 -A Entidade Gestora não responde, em qualquer circunstância, pelas obrigações assumidas pela empresa incubada junto de fornecedores, terceiros, colaboradores, nem por impostos ou taxas de qualquer natureza.
- 3 -A Entidade Gestora não possui vínculo laboral com os titulares, sócios, trabalhadores ou prestadores de serviços da empresa incubada.
- 4 -A empresa incubada é responsável por quaisquer encargos com utilização de marcas ou patentes registadas ou licenças no decorrer do projeto ou no desenvolvimento de atividades relacionadas com o mesmo.
Artigo 17.º — Isenção de Responsabilidade
Vigente desde: 03/06/2024
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