Com a entrada em vigor do presente Regulamento considera-se, para todos os efeitos legais, revogado o Regulamento Municipal para Operacionalização do Projeto CRIAR TEC, publicado no Diário da República, 2.ª série, Parte H, n.º 50, de 11 de março de 2020.
ANEXO I
Termo de Responsabilidade
Eu, ___ com o Cartão do Cidadão n.º ___ e o NIF n.º ___, promotor do projeto/empresa ___ incubada no projeto CRIAR TEC, aceito:
- a)Cumprir os termos e regras definidos no Regulamento do projeto CRIAR TEC;
- b)Zelar e garantir a segurança das instalações, equipamentos e outros materiais ao meu dispor no âmbito do contrato celebrado com a Entidade gestora do projeto CRIAR TEC, nos períodos fora do horário de funcionamento;
- c)Responsabilizar-me pelos meios colocados à disposição do meu projeto e/ou empresa, garantindo a sua entrega nas mesmas condições em que os recebi, assumindo os custos inerentes à sua reparação ou reposição nos casos em que sejam devolvidos com danos;
- d)Responsabilizar-me pelos custos associados aos consumíveis da(s) impressora(s) afeta(s) ao meu projeto/empresa.
- e)Zelar e garantir a limpeza do espaço atribuído ao meu projeto/empresa;
- f)Zelar pela manutenção das áreas comuns
São Roque do Pico, ___ de ___ de 20___.
ANEXO II
Regras de Utilização das Instalações afetas ao projeto CRIAR TEC
Instalações
O projeto CRIAR TEC traduz-se por um espaço de trabalho e, como tal, todos os utilizadores devem adotar os melhores comportamentos de acordo com o seu funcionamento, missão e objetivos.
Equipamentos
- 1 -A correta utilização e preservação dos equipamentos e materiais disponibilizados aos utilizadores são de sua inteira responsabilidade, assumindo estes quaisquer custos decorrentes de danos provocados, sendo que a propriedade dos referidos equipamentos e materiais pertence à Entidade Gestora do projeto CRIAR TEC.
- 2 -A Entidade Gestora do projeto CRIAR TEC responsabiliza-se pela manutenção regular dos equipamentos que sejam de sua propriedade.
- 3 -A Entidade Gestora do projeto CRIAR TEC não se responsabiliza por equipamentos ou objetos pessoais depositados em qualquer uma das áreas da incubadora.
- 4 -O acesso e utilização da sala de reuniões e da sala de formação obriga a agendamento e reserva antecipada, junto do balcão de atendimento, com o mínimo de 3 dias, salvo situação de urgência justificada.
São Roque do Pico, ___ de___ de 20___.
O Presidente da Câmara Municipal,
___
Luís Filipe Ramos Macedo da Silva
ANEXO III
Contrato de incubação
(a que se refere o artigo 15.º do Regulamento para a Operacionalização do Projeto CRIAR TEC - Incubadora de Empresas de São Roque do Pico)
Entre:
Primeiro outorgante: Município de São Roque do Pico, com sede na Alameda 10 de Novembro de 1542, São Roque do Pico, 9940-353 AÇORES, contribuinte fiscal/pessoa coletiva n.º 512 074 771, representado pelo Senhor Presidente Luís Filipe Ramos Macedo da Silva, no exercício das competências que se encontram previstas no artigo 35.º, n.º 1, alínea b), e n.º 2, alínea f), do Regime Jurídico das Autarquias Locais, Entidades Intermunicipais e do Associativismo Autárquico (aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual), adiante designado como Entidade Gestora; e
Segundo outorgante: ___ (Empresa/Nome), pessoa coletiva/singular - contribuinte fiscal n.º ___, com sede ___, representada neste ato por ___ (Nome), titular do cartão de cidadão n.º ___, contribuinte fiscal n.º ___, residente ___, com poderes para outorgar o presente contrato na qualidade de representante legal, adiante designado como Utilizador.
Entre os outorgantes acima identificados, de acordo com o despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal, de __ de ___ de 20__, e após processo de avaliação da candidatura realizado de acordo com os artigos 12.º a 14.º do Regulamento Municipal para Operacionalização do Projeto CRIAR TEC - Incubadora de Empresas de São Roque do Pico (doravante designado por Regulamento), é celebrado, livremente e de boa fé, o presente contrato de incubação nos termos do artigo 15.º do referido Regulamento, o qual se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto do Contrato
O presente Contrato define as condições de utilização do projeto CRIAR TEC - Centro Regional de Inovação, Aprendizagem e Recursos Tecnológicos, adiante designado apenas por CRIAR TEC.
Cláusula 2.ª
Obrigações da Entidade Gestora
- 1 -O projeto CRIAR TEC, através da Entidade Gestora disponibiliza ao Utilizador os seguintes serviços:
- 1.1 -Serviços básicos:
- a)Consumo de eletricidade e água;
- b)Acesso à internet wireless;
- c)Limpeza das áreas comuns;
- d)Manutenção e conservação das áreas comuns; e
- e)Acesso à Sala de Reuniões, Sala de Formação, Copa e Sala de Lazer.
- 1.2 -Serviços administrativos:
- a)Balcão de atendimento e receção; e
- b)Serviço de secretariado e gestão das reservas dos espaços comuns e de reunião;
- c)Serviço de gestão de correio.
- 1.3 -Serviços técnicos:
- a)Rede de Mentoring - interligação com os parceiros/mentores; e
- b)Apoio no acesso a fontes de financiamento.
- 2 -É também disponibilizado ao Utilizador um Escritório Virtual na plataforma digital do projeto CRIAR TEC para troca de informação com os mentores, com a duração de um ano e sendo prorrogável por períodos iguais até ao máximo de três anos.
Cláusula 3.ª
Obrigações do Utilizador
O Utilizador obriga-se a:
- a)Cumprir integralmente as normas constantes no Regulamento Municipal para Operacionalização do Projeto CRIAR TEC - Incubadora de Empresas de São Roque do Pico e no presente Contrato de Incubação;
- b)Assumir a total responsabilidade pelo devido uso das instalações, equipamentos e material disponibilizado pela Entidade Gestora, e pelos custos associados aos consumíveis da impressora afeta ao respetivo gabinete;
- c)Devolver o equipamento e material disponibilidade nas mesmas condições em que lhes foi entregue, sendo inteiramente responsável por qualquer dano que resulte de má utilização;
- d)Adotar comportamentos adequados e eficientes no consumo de energia elétrica e de água;
- e)Participar ativamente nos eventos organizados no âmbito do projeto CRIAR TEC, nomeadamente seminários, workshops, palestras, entre outros;
- f)Manter boas relações de convivência, a disciplina dos seus colaboradores, clientes e visitantes, bem como dar uso normal e adequado às instalações comuns, contribuindo para o seu bom funcionamento;
- g)Manter em bom estado de utilização do espaço disponibilizado, equipamentos e mobiliário, devendo, também, zelar pela manutenção e limpeza das áreas comuns;
- h)Contratar um seguro de responsabilidade civil, riscos sobre acidentes de trabalho, incêndios e explosões;
- i)Cumprir todas as disposições legais e regulamentares aplicáveis à respetiva atividade; e
- j)Reportar à Entidade Gestora qualquer situação anómala identificada nas instalações.
Cláusula 4.ª
Utilização e Acesso
- 1 -O projeto CRIAR TEC está instalado na Rua José Cristiano de Sousa, n.º 10, freguesia de São Roque, Concelho de São Roque do Pico.
- 2 -O acesso às instalações será limitado ao horário pré-estabelecido pela Entidade Gestora.
- 3 -O acesso às instalações por parte do Utilizador fora do horário pré-estabelecido pode ocorrer mediante informação prévia e aceitação do Termo de Responsabilidade.
- 4 -A utilização dos espaços e equipamentos restringe-se ao desenvolvimento do objeto social e atividade empresarial dos projetos e empresas incubadas, sendo intransmissível o respetivo direito de utilização. -
- 5 -A colocação de publicidade no interior ou exterior do edifício fica sujeita a autorização da Entidade Gestora.
- 6 -É proibido fumar nas instalações, nos termos da Lei n.º 37/2007, de 14 de agosto, na sua redação atual.
Cláusula 5.ª
Resolução e modificação do contrato pela Entidade Gestora
- 1 -Constituem causas de resolução imediata do contrato de incubação:
- a)A violação pelo Utilizador das cláusulas do contrato de incubação e demais disposições regulamentares aplicáveis ao funcionamento da CRIAR TEC;
- b)A não utilização responsável pelo Utilizador dos espaços, meios e equipamentos da CRIAR TEC;
- c)Instalação de equipamentos ou realização de quaisquer obras, sem prévia autorização escrita da Entidade Gestora;
- d)Abandono da atividade, entendendo-se por tal a suspensão da atividade sem causa justificada por um período de 30 dias seguidos ou 60 dias interpolados;
- e)A dissolução e/ou falência do Utilizador;
- f)A recusa sistemática e sem justificação pelo Utilizador em participar nos eventos promovidos pela CRIAR TEC.
- 2 -O direito de resolução referido no número anterior exerce-se mediante declaração enviada ao Utilizador, a qual conterá o prazo para desocupação do escritório virtual ao abrigo do presente contrato.
- 3 -Qualquer alteração ao presente contrato deverá ser acordada pelos outorgantes e apenas produzirá efeitos caso seja reduzida a escrito sob a forma de adenda contratual e assinada pelas partes.
- 4 -A Entidade Gestora dispõe de 5 dias úteis para comunicar a denúncia do contrato.
Cláusula 6.ª
Isenção de Responsabilidade
- 1 -A Entidade Gestora não é responsável, em qualquer circunstância, pelo incumprimento por parte do Utilizador das respetivas obrigações fiscais, laborais, financeiras, comerciais e segurança social.
- 2 -A Entidade Gestora não responde, em qualquer circunstância, pelas obrigações assumidas pelo Utilizador junto de fornecedores, terceiros, colaboradores, nem por impostos ou taxas de qualquer natureza.
- 3 -A Entidade Gestora não possui vínculo laboral com os titulares, sócios, trabalhadores ou prestadores de serviços do Utilizador.
- 4 -O Utilizador é responsável por quaisquer encargos com utilização de marcas ou patentes registadas ou licenças no decorrer do projeto ou no desenvolvimento de atividades relacionadas com o mesmo.
Cláusula 7.ª
Deveres de informação
- 1 -Cada uma das partes deve informar de imediato a outra sobre quaisquer circunstâncias que cheguem ao seu conhecimento e que possam afetar os respetivos interesses na execução do contrato, de acordo com as regras gerais da boa-fé.
- 2 -Em especial, cada uma das partes deve avisar de imediato a outra de quaisquer circunstâncias, constituam ou não força maior, que previsivelmente impeçam o cumprimento ou o cumprimento tempestivo de qualquer uma das suas obrigações.
Cláusula 8.ª
Comunicações e notificações
- 1 -Sem prejuízo de poderem ser acordadas outras regras quanto às notificações e comunicações entre as partes, estas devem ser dirigidas para o domicílio ou sede contratual de cada uma.
- 2 -Qualquer alteração das informações de contacto deve ser comunicada à outra parte.
Cláusula 9.ª
Vigência e Prorrogação do Contrato
O presente contrato tem a duração de 1 (um) ano, sem prejuízo do disposto no n.º 2 da cláusula 2.ª do presente contrato.
Cláusula 10.ª
Foro competente
Para resolução de todos os litígios decorrentes do contrato fica estipulada a competência do tribunal na área do contraente público, com expressa renúncia a qualquer outro.
Cláusula 11.ª
Normas aplicáveis
Em todo o omisso no presente Contrato, observar-se-á o disposto no Regulamento Municipal para Operacionalização do Projeto CRIAR TEC - Incubadora de Empresas de São Roque do Pico, e na restante legislação especialmente aplicável, nomeadamente o Código do Procedimento Administrativo.
Cláusula 12.ª
Consentimento
Pela presente cláusula, acordam ambos os outorgantes em conferir o seu consentimento para a divulgação dos respetivos dados identificativos indicados no presente Contrato, bem como dos respetivos representantes que em sua representação o outorgam, junto de quaisquer entidades ou autoridades públicas, designadamente para efeitos de cumprimentos de obrigação de transparência ou publicitação do presente contrato.
Cláusula 13.ª
Disposições Finais
- 1 -O presente contrato produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
- 2 -O presente contrato é feito em duplicado, valendo cada um dos exemplares como original, e ficando cada outorgante com um exemplar.
Paços do Município de São Roque do Pico, ___ de ___ de 20___.
A Entidade Gestora,
___
O Utilizador,
___
317662175