Aprova o Regulamento Municipal para Operacionalização do Projeto CRIAR TEC ― Incubadora de Empresas de São Roque do Pico.
Objeto
O presente Regulamento define os critérios de acesso e as condições de utilização do projeto e respetivo espaço físico e virtual de implementação denominado CRIAR TEC - Centro Regional de Inovação, Aprendizagem e Recursos Tecnológicos, adiante designado apenas por CRIAR TEC.
Objetivos
O CRIAR TEC tem como objetivos:
Entidade Gestora e Competência
A entidade gestora do projeto CRIAR TEC é o Município de São Roque do Pico, através do executivo camarário, com possibilidade de delegação no Presidente da Câmara Municipal e deste de subdelegação nos vereadores, a quem compete decidir sobre a candidatura de incubação, executar e fiscalizar o cumprimento das normas do presente regulamento.
Localização e Instalações
Gabinete 1: 11,29 m2;
Gabinete 2: 19,95 m2;
Gabinete 3: 15,10 m2;
Gabinete 4: 20,67 m2;
Gabinete 5: 17,93 m2;
Gabinete 6: 11,65 m2.
Serviços
O projeto CRIAR TEC disponibiliza às empresas incubadas o seguinte:
Utilização e acesso
Horário de Funcionamento
Direitos do Utilizador
São direitos do utilizador:
Deveres do Utilizador
Os utilizadores dos espaços afetos ao projeto CRIAR TEC:
Modalidade e Prazo de Incubação
O projeto CRIAR TEC contempla as seguintes possibilidades de Incubação:
Preços
Poderão ser associados preços aos vários modelos de incubação, desde que devidamente aprovados pelos órgãos competentes.
Candidatos
Podem apresentar candidaturas para incubação:
Candidaturas
O processo de candidatura à incubação é formalizado com o preenchimento e entrega do formulário de candidatura disponibilizado pelo centro de atendimento do projeto CRIAR TEC e devidamente acompanhado de:
Admissão das Candidaturas e Critério de Adjudicação
1 - A análise das candidaturas é da responsabilidade do Gabinete do Presidente, ou o Vereador com competência delegada na área em questão.
2 - A admissão formal da candidatura consiste em averiguar se esta cumpre os requisitos constantes do artigo 12.º e se se encontra devidamente instruída com os documentos elencados no artigo 13.º
3 - No prazo de 15 dias úteis contados da receção da candidatura o Presidente da Câmara Municipal, ou o vereador em que tais competências tenham sido delegadas, profere, se for caso disso, despacho de aperfeiçoamento, convidando o candidato a, em igual período, completar ou corrigir os elementos instrutórios.
4 - No convite ao aperfeiçoamento é feita a comunicação de que a falta de resposta, ou a resposta incompleta ao solicitado, determinará a rejeição da candidatura e o seu arquivamento.
5 - A decisão sobre a admissão ou rejeição da candidatura é da competência do Presidente da Câmara Municipal, ou o vereador em que tais competências tenham sido delegadas.
6 - As candidaturas podem ser rejeitadas com os seguintes fundamentos:
a) Os interessados não procedam ao suprimento das deficiências detetadas, até ao termo do prazo que lhes tenha sido concedido;
b) As entidades que não tenham a sua situação institucional, fiscal e perante a segurança social regularizada.
7 - À admissão formal da candidatura, segue-se a fase da avaliação, a realizar pelos recursos humanos dos competentes serviços municipais, e terá por base os seguintes fatores de ponderação:
a) Valia técnica do projeto/caráter inovador (VTP) - 40 %, nos termos seguintes:
O candidato apresenta um projeto com caráter totalmente inovador (totalmente novo - inovação de rutura) e totalmente vocacionado para as atribuições municipais.
20
O candidato apresenta um projeto com caráter muito inovador (já existente no mercado, mas apresenta uma melhoria muito significativa - demonstra que é possível inovar em um mercado onde já existam soluções disponíveis, desde que a ideia proposta eleve o patamar deste mercado) e vocacionado para algumas das atribuições municipais.
16
O candidato apresenta um projeto com caráter inovador (já existente no mercado, mas apresenta uma melhoria pouco significativa - demonstra que é possível inovar em um mercado onde já existam soluções disponíveis, mas a ideia proposta não eleve o patamar do respetivo mercado) e pouco vocacionado para as atribuições municipais.
14
O concorrente apresenta um projeto sem caráter inovador, mas vocacionado para as atribuições municipais.
12
O concorrente apresenta um projeto sem caráter inovador e sem estar vocacionado para as atribuições municipais.
10
b) Número de postos de trabalho a criar - 60 %, do modo seguinte:
b.1) Acima de 10 postos de trabalho a criar, 40 %;
b.2) Entre 5 e 9 postos de trabalho a criar, 30 %;
b.3) Entre 1 e 4 postos de trabalho a criar, 20 %;
b.4) Entre 1 e 2 postos de trabalho a criar, 10 %.
Nota 1: Sem qualquer posto de trabalho a criar: a candidatura não terá qualquer valoração sob a presente alínea b).
Nota 2: A pontuação global de cada proposta corresponderá ao resultado da soma das pontuações parciais obtidas em cada fator ou subfator elementar, multiplicadas pelos valores dos respetivos coeficientes de ponderação. Todos os subfatores são objeto de uma avaliação quantitativa com vista à atribuição de uma pontuação final global da proposta numa escala de 0 a 20. A pontuação atribuída a cada fator ou subfator é arredondada às centésimas.
Nota 3: No caso de se verificar um empate na pontuação global das propostas serão considerados como critérios de desempate, sucessivamente:
i) A melhor pontuação obtida no fator “Valia técnica do projeto/caráter inovador”;
ii) Se, ainda assim, se mantiver o empate, serão considerados como critérios de desempate a melhor pontuação obtida no fator “Número de postos de trabalho a criar”;
iii) Se, ainda assim, persistir o empate, a proposta a adjudicar será escolhida por sorteio, realizado na presença dos representantes legais dos concorrentes que apresentaram as propostas empatadas, em dia e hora a designar pelo órgão competente da entidade adjudicante para a decisão de contratar. (O sorteio será feito pelo júri do concurso, mediante o sistema de aposição em boletim de papel, posteriormente dobrado em 4, contendo os nomes/identificação social dos concorrentes empatados, e seu depósito em urna ou em saco de pano ou papel, sempre opacos-escuros de modo a preservar-se a idoneidade do sorteio; e serão os próprios representantes dos concorrentes quem, à vez, retirarão da urna ou do saco cada um 1 boletim - a começar pelo concorrente cujo nome ou designação social iniciar com a letra do alfabeto latino-português mais aproximada da primeira ou por esta própria - letra A).
8 - Durante o processo de avaliação, a Entidade Gestora pode solicitar elementos complementares.
9 - A proposta de decisão de aprovação ou rejeição do projeto para incubação será objeto de audiência prévia do interessado, a realizar em 5 dias úteis.
10 - Cabe ao executivo camarário, ou ao presidente da câmara municipal ou vereador, em caso de delegação ou subdelegação de poderes, comunicar ao promotor a decisão final sobre a candidatura.
11 - Caso a decisão seja favorável, a comunicação feita ao promotor é acompanhada da minuta do contrato de incubação a celebrar, que será aprovada no momento da aprovação da candidatura e remetida ao interessado para sobre a mesma se pronunciar em 3 dias úteis.
12 - Sem prejuízo das adaptações que ao caso melhor se ajustarem, o contrato de incubação seguirá a minuta sob o Anexo III ao presente Regulamento.
13 - A prestação de falsas declarações pelos interessados constitui fundamento de indeferimento da candidatura, e será participada ao Ministério Público para procedimento criminal e sem prejuízo das demais consequências legais.
Contrato de Incubação
Denúncia e Rescisão do Contrato
Isenção de Responsabilidade
Omissões
Os casos omissos serão decididos por deliberação da Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação em edital nos lugares do estilo habituais, sem prejuízo da sua publicitação no sítio da internet da autarquia.
Norma Revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento considera-se, para todos os efeitos legais, revogado o Regulamento Municipal para Operacionalização do Projeto CRIAR TEC, publicado no Diário da República, 2.ª série, Parte H, n.º 50, de 11 de março de 2020.
ANEXO I
Termo de Responsabilidade
Eu, ___ com o Cartão do Cidadão n.º ___ e o NIF n.º ___, promotor do projeto/empresa ___ incubada no projeto CRIAR TEC, aceito:
São Roque do Pico, ___ de ___ de 20___.
ANEXO II
Regras de Utilização das Instalações afetas ao projeto CRIAR TEC
Instalações
O projeto CRIAR TEC traduz-se por um espaço de trabalho e, como tal, todos os utilizadores devem adotar os melhores comportamentos de acordo com o seu funcionamento, missão e objetivos.
Equipamentos
São Roque do Pico, ___ de___ de 20___.
O Presidente da Câmara Municipal,
___
Luís Filipe Ramos Macedo da Silva
ANEXO III
Contrato de incubação
(a que se refere o artigo 15.º do Regulamento para a Operacionalização do Projeto CRIAR TEC - Incubadora de Empresas de São Roque do Pico)
Entre:
Primeiro outorgante: Município de São Roque do Pico, com sede na Alameda 10 de Novembro de 1542, São Roque do Pico, 9940-353 AÇORES, contribuinte fiscal/pessoa coletiva n.º 512 074 771, representado pelo Senhor Presidente Luís Filipe Ramos Macedo da Silva, no exercício das competências que se encontram previstas no artigo 35.º, n.º 1, alínea b), e n.º 2, alínea f), do Regime Jurídico das Autarquias Locais, Entidades Intermunicipais e do Associativismo Autárquico (aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual), adiante designado como Entidade Gestora; e
Segundo outorgante: ___ (Empresa/Nome), pessoa coletiva/singular - contribuinte fiscal n.º ___, com sede ___, representada neste ato por ___ (Nome), titular do cartão de cidadão n.º ___, contribuinte fiscal n.º ___, residente ___, com poderes para outorgar o presente contrato na qualidade de representante legal, adiante designado como Utilizador.
Entre os outorgantes acima identificados, de acordo com o despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal, de __ de ___ de 20__, e após processo de avaliação da candidatura realizado de acordo com os artigos 12.º a 14.º do Regulamento Municipal para Operacionalização do Projeto CRIAR TEC - Incubadora de Empresas de São Roque do Pico (doravante designado por Regulamento), é celebrado, livremente e de boa fé, o presente contrato de incubação nos termos do artigo 15.º do referido Regulamento, o qual se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto do Contrato
O presente Contrato define as condições de utilização do projeto CRIAR TEC - Centro Regional de Inovação, Aprendizagem e Recursos Tecnológicos, adiante designado apenas por CRIAR TEC.
Cláusula 2.ª
Obrigações da Entidade Gestora
Cláusula 3.ª
Obrigações do Utilizador
O Utilizador obriga-se a:
Cláusula 4.ª
Utilização e Acesso
Cláusula 5.ª
Resolução e modificação do contrato pela Entidade Gestora
Cláusula 6.ª
Isenção de Responsabilidade
Cláusula 7.ª
Deveres de informação
Cláusula 8.ª
Comunicações e notificações
Cláusula 9.ª
Vigência e Prorrogação do Contrato
O presente contrato tem a duração de 1 (um) ano, sem prejuízo do disposto no n.º 2 da cláusula 2.ª do presente contrato.
Cláusula 10.ª
Foro competente
Para resolução de todos os litígios decorrentes do contrato fica estipulada a competência do tribunal na área do contraente público, com expressa renúncia a qualquer outro.
Cláusula 11.ª
Normas aplicáveis
Em todo o omisso no presente Contrato, observar-se-á o disposto no Regulamento Municipal para Operacionalização do Projeto CRIAR TEC - Incubadora de Empresas de São Roque do Pico, e na restante legislação especialmente aplicável, nomeadamente o Código do Procedimento Administrativo.
Cláusula 12.ª
Consentimento
Pela presente cláusula, acordam ambos os outorgantes em conferir o seu consentimento para a divulgação dos respetivos dados identificativos indicados no presente Contrato, bem como dos respetivos representantes que em sua representação o outorgam, junto de quaisquer entidades ou autoridades públicas, designadamente para efeitos de cumprimentos de obrigação de transparência ou publicitação do presente contrato.
Cláusula 13.ª
Disposições Finais
Paços do Município de São Roque do Pico, ___ de ___ de 20___.
A Entidade Gestora,
___
O Utilizador,
___
317662175