- 1 -O acesso às instalações descritas no artigo quarto será limitado ao horário pré-estabelecido pela Entidade Gestora nos termos do artigo 7.º, excetuando-se o acesso, exclusivamente, por promotores e colaboradores dos projetos e empresas incubadas, o qual poderá ser feito 24 horas por dia, desde que previamente solicitado e autorizado pela Entidade Gestora.
- 2 -A realização de qualquer obra ou alteração no espaço carece de autorização da Entidade Gestora, na sequência de prévio requerimento fundamentado.
- 3 -A utilização dos espaços e equipamentos restringe-se ao desenvolvimento do objeto social e atividade empresarial dos projetos e empresas incubadas, sendo intransmissível o respetivo direito de utilização.
- 4 -A colocação de publicidade no interior ou exterior do edifício fica sujeita a autorização prévia da Entidade Gestora.
- 5 -É proibido fumar nas instalações, nos termos da Lei n.º 37/2007, de 14 de agosto, na sua redação atual.
Artigo 6.º — Utilização e acesso
Vigente desde: 03/06/2024
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Em vigor desde 03/06/2024