- 1 -O Conselho Municipal de Juventude de Lamego desenvolve a sua ação no município de Lamego.
- 2 -O Conselho Municipal de Juventude de Lamego é um órgão de caráter consultivo sobre as matérias relacionadas com a política da juventude do município.
- 3 -O funcionamento do Conselho Municipal de Juventude de Lamego é assegurado nos termos do disposto nos artigos 21.º a 24.º da Lei n.º 8/2009, de 18 de fevereiro.
Artigo 2.º — Definição
Vigente desde: 16/05/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/05/2025