Todos os casos omissos e dúvidas na suscitada interpretação e aplicação do presente Regulamento, que não possam ser resolvidos com recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, são decididos por deliberação do Plenário da CMJL, sob proposta fundamentada da Comissão Permanente.
Artigo 31.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 16/05/2025
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Em vigor desde 16/05/2025