- 1 -O estudante agente associativo da Universidade de Aveiro goza dos seguintes direitos:
- a)Relevação de faltas às aulas, quando motivadas pela comparência em reuniões dos órgãos a que pertença, no caso de estas coincidirem com o horário letivo;
- b)Relevação de faltas às aulas motivadas pela comparência em atos de manifesto interesse associativo, nos quais se inclui o Dia do Associativismo Jovem;
- c)Adiamento da apresentação de trabalhos e relatórios escritos até ao primeiro dia da época normal, com exceção de trabalhos de grupo;
- d)Realização, em data a combinar com o docente ou de acordo com as normas internas em vigor, das provas escritas a que não tenha podido comparecer devido ao exercício de atividades associativas inadiáveis;
- e)Realização, na época especial, de avaliação a um máximo de duas unidades curriculares semestrais, ou a uma unidade curricular anual, em que tenha estado inscrito nesse ano letivo e a que não tenha reprovado por faltas.
- 2 -No caso do estudante que participa em ações de voluntariado o disposto nas alíneas a) e d) apenas é aplicável em situação de comparência em ação de voluntariado inadiável nos termos previstos no artigo 8.º do Regulamento de Enquadramento do Voluntariado da Universidade de Aveiro.
- 3 -É correspondentemente aplicável o regime previsto nos n.os 2 e 3 do artigo 6.º, com as devidas adaptações.
Artigo 10.º — Direitos do estudante agente associativo
Vigente desde: 22/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/05/2026