- 1 -O estatuto do estudante agente cultural é aplicável ao estudante que, no decorrer do ano letivo, é responsável por promover, organizar e participar em atividades de índole cultural, de reconhecido valor institucional e com impacto na comunidade académica, realizadas pela Universidade ou pela AAUAv, designadamente eventos relacionados com as tunas académicas ou o Grupo Experimental de Teatro da Universidade de Aveiro.
- 2 -Para efeitos de inscrição em época especial, o estatuto do estudante agente cultural da Universidade de Aveiro é aplicável também ao estudante que tenha desempenhado atividades de âmbito cultural de elevado destaque, por indicação da Universidade ou da AAUAv, consoante a quem incumba a iniciativa.
- 3 -O disposto nos números anteriores é aplicável ao estudante que não seja considerado dirigente associativo, nem agente associativo, nos termos fixados nos artigos 4.º e 8.º, respetivamente.
Artigo 12.º — Âmbito
Vigente desde: 22/05/2026
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Em vigor desde 22/05/2026