- 1 -O requerimento do estatuto de agente cultural, depende da prévia apresentação, junto dos Serviços de Gestão Académica, pelo próprio, de declaração comprovativa, emitida pela AAUAv, da qual conste o seu envolvimento nas atividades desenvolvidas na estrutura desta Associação, com indicação das respetivas datas e relevância das mesmas para a comunidade, no prazo de 30 dias após o termo da atividade.
- 2 -No caso de iniciativa cultural promovida pela Universidade, a declaração identificada no número anterior é emitida pelo Reitor, pelo membro da equipa reitoral ou pelo Administrador, consoante seja imputada a responsabilidade da iniciativa.
- 3 -O estudante que requeira o estatuto de agente cultural nos termos previstos no n.º 2 do artigo 12.º deve remeter, juntamente com a documentação indicada no n.º 1, uma declaração da AAUAv ou da Universidade sobre o seu envolvimento nas atividades desenvolvidas na estrutura da AAUAv ou da Universidade, com indicação das respetivas datas e relevância das mesmas para a comunidade.
Artigo 13.º — Reconhecimento do estatuto do estudante agente cultural
Vigente desde: 22/05/2026
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Em vigor desde 22/05/2026