O presente estatuto é aplicável ao estudante militar que preste serviço nos termos previstos no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, na sua versão atualizada, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.
Artigo 15.º — Âmbito
Vigente desde: 22/05/2026
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