O requerimento do estatuto do estudante bombeiro, dirigido ao Reitor, depende da prévia apresentação, nos Serviços de Gestão Académica, pelo próprio, de comprovativo do exercício da atividade de bombeiro, com a categoria e tempo de serviço, a emitir pela entidade competente, no prazo de 30 dias após a inscrição do estudante.
Artigo 19.º — Reconhecimento do estatuto do estudante bombeiro
Vigente desde: 22/05/2026
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Em vigor desde 22/05/2026