- 1 -O estatuto do trabalhador-estudante é aplicável ao estudante que preencha uma das seguintes condições:
- a)Seja trabalhador por conta de outrem, numa entidade pública ou privada, independentemente do vínculo laboral, nos termos previstos na legislação laboral aplicável;
- b)Seja trabalhador por conta própria.
- 2 -O presente regime aplica-se ainda ao estudante que, estando abrangido pelo estatuto do trabalhador-estudante se encontre, entretanto, em situação de desemprego involuntário, inscrito em centro de emprego.
Artigo 21.º — Âmbito
Vigente desde: 22/05/2026
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Em vigor desde 22/05/2026