O requerimento do estatuto de mãe, pai ou grávida estudante depende da prévia apresentação, pelo próprio, nos Serviços de Gestão Académica, de comprovativo nos termos legais da sua condição, no prazo de 30 dias após a inscrição no ano letivo ou a data de emissão do comprovativo dessa condição.
Artigo 25.º — Reconhecimento do estatuto
Vigente desde: 22/05/2026
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Em vigor desde 22/05/2026