O requerimento do estatuto do estudante cuidador informal, dirigido ao Reitor, depende da prévia apresentação, pelo próprio, nos Serviços de Gestão Académica, de comprovativo emitido pelo Instituto de Segurança Social, I. P. que o reconheça como tal, no prazo de 30 dias após a inscrição no ano letivo ou a data de emissão do comprovativo da sua condição.
Artigo 28.º — Reconhecimento do estatuto de estudante cuidador informal
Vigente desde: 22/05/2026
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Em vigor desde 22/05/2026