O estatuto do cuidador informal é aplicável ao estudante que preencha os requisitos previstos no artigo 2.º do Anexo à Lei n.º 100/2019, de 6 de setembro, na sua versão atualizada, que aprova o Estatuto do Cuidador Informal.
Artigo 27.º — Âmbito
Vigente desde: 22/05/2026
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